Em 2019 os contribuintes foram pegos de surpresa com muitas mudanças no IRPF, que iam desde os dependentes até a impressão do recibo. Por consequência essas alterações afetam as regras para declarar imposto de renda 2020.
Para ter muita prudência e dinheiro do bolso, como aconselha Jorge Ben Jor, continue lendo esse artigo e veja quais são as novas regras para declarar o IRPF e não cair na malha fina.
Encontre no IR sem Erro
Quem deve declarar IRPF 2020?
Para declarar IRPF 2020 o contribuinte precisa se encaixar nos critérios exigidos pela Receita. Eles são alterados anualmente, então é bom que o contribuinte sempre confirme que ele realmente precisa declarar.
Atualmente esses são os critérios que levão um contribuinte a declarar imposto de renda:
- contribuintes que receberam ao longo de 2019, rendimentos tributáveis (salário, veículo e pensão alimentícia, por exemplo) que totalizaram mais de R$ 28.559,70.
- assalariados, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98;
- contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis (seguro desemprego, vale transporte e indenização por roubo, por exemplo)acima de R$ 40.000,00.
- enquanto isso, para trabalhadores rurais é obrigatório fazer a declaração do imposto de renda, caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha sido sueprior a R$ 128.308,50;
- contribuintes que investiram qualquer valor em ações em bolsa, criptomoedas ou similares;
- contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
- trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda 2019 sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse valor seja usado para a compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias.
Tabela de alíquotas do imposto de renda
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
---|---|---|
Até 1.903,98 | isento | isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
O que mudou nas regras para declarar imposto de renda 2020?
De forma resumida, acompanhe no quadro abaixo as regras da Receita Federal para a declaração de IRPF 2019:
Declaração de IRPF 2018 | Declaração de IRPF 2019 |
---|---|
Preenchimento de campos destinados às informações complementares era facultativo. | Preenchimento de campos destinados às informações complementares é obrigatório. |
Declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos. | Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade. |
Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras era facultativo. | Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras é obrigatório. |
Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto era facultativo. | Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatório. |
Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. | Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. |
Dados como data de aquisição de imóveis e número do Renavam, IPTU, dentre outros, eram opcional até então. | Informações como endereço, número de matrícula, IPTU e data da aquisição de imóveis, por exemplo. Além disso, o número do Renavam de veículos também se manterá facultativo na DIRPF 2019. |
Algumas dicas para não cair na malha fina pode ser interessante nesse momento para quem deve declarar.
Além disso, para maior segurança e menos dor de cabeça, recomendamos uma análise da declaração de IRPF antes da entrega à Receita.
A análise proporciona ao contribuinte uma entrega consistente do documento e com a possibilidade de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição.
Gostou das informações do artigo? Então deixe um comentário para a gente ai em baixo destacando o que mais achou legal do post, ou até quem sabe uma sugestão para gente!
0 comentário