O prazo para declarar Imposto de Renda 2021 foi prorrogado para o final de maio, conforme publicado pela Receita Federal.
Novamente o prazo para acerto de contas da Receita prorrogou-se. Até o dia 09 de abril, a Receita havia registrado cerca de 36% dos 32,6 milhões de documentos esperados este ano, número bem parecido com o do ano anterior, quando em março faltavam ainda 75% das declarações.
Para 2021, além do novo prazo para declaração, o contribuinte precisa se atentar a algumas regras que são novidades para o período. Quer saber mais? Confira esse artigo e não corra o risco de levar uma mordida do Leão. Boa leitura!
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Prazo para declarar imposto de renda 2021
O prazo para declarar Imposto de Renda 2021 é até o dia 31 de maio. A prorrogação foi aprovada devido à continuação do estado de calamidade publica decretada no ano passado por conta da pandemia do covid-19.
Já o calendário de restituições foi mantido. A restituição este ano ocorrerá em 5 lotes, iniciando-se em maio e terminando no mês de setembro. Então, se você já fez sua declaração e tem valores para restituir, basta acompanhar o andamento pelo site da Receita!
Multa para atraso na entrega
O prazo foi prorrogado, contudo a multa para atraso continua valendo. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem deve declarar IRPF em 2021
Todos os contribuintes que atingiram em 2020 o valor de R$ 28.559,70, considerando a soma de todos os rendimentos tributáveis, deverão declarar o IRPF. Contudo, para 2021 existe uma nova regra referente aos contribuintes que receberam auxílio emergencial.
A lista de obrigatoriedades para 2021 ficou da seguinte forma:
- recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
- ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
- comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
- é dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda;
- recebeu Auxílio Emergencial em função da covid-19 e além disso e contabilizou rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.
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Auxílio Emergencial na declaração do Imposto de Renda 2021
A novidade na declaração desse ano ficou pela obrigatoriedade de declaração dos contribuintes que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 e totalizaram com isso R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis.
A declaração do auxílio será feita na aba de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, informando como fonte pagadora o Ministério da Cidadania e todos os dados e valores que constam no informe de rendimentos financeiros.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2021
- 1º lote: 31 de maio de 2021;
- 2º lote: 30 de junho de 2021;
- 3º lote: 30 de julho de 2021;
- 4º lote: 31 de agosto de 2021;
- 5º lote: 30 de setembro de 2021.
Quer otimizar a sua declaração de Imposto de Renda 2021?
Os prazos foram prorrogados para o final de maio, contudo, é sempre bom não deixar para a última hora, até mesmo porque conferir os dados antes de enviar é a parte mais difícil e costuma evitar o terror de cair na malha fina.
Otimize sua declaração, veja o que pode alterar para restituir mais ou pagar menos impostos. Além disso, faça a toda a conferência da sua declaração pelo app do IR Sem Erro e não deixe que o Leão te pegue!
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