Ás vezes receber uma herança não é uma coisa tão boa assim. Uma que você certamente perdeu alguém muito especial, e outra que o leão obriga declarar herança no imposto de renda, ele não perdoa ninguém.
Até os contribuintes mais experientes se sentem perdidos no espaço quando recebem a herança, porque, simplesmente não sabem como tudo precisa feito, quais documentos é preciso apresentar entre outas coisas.
Mas já dando leve spoiler sobre o artigo, adianto que não é nada como desenvolver uma formula matemática, mas requer cuidados, já que o leão é exigente e impõe regras. Veja tudo sobre herança a seguir. Boa leitura!
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Tenho mesmo que declarar herança no imposto de renda?
Bem, depende você só vai declarar a herança no imposto de renda se o processo de inventario tiver acabado. Caso as águas ainda estiverem em curso nada precisa ser declarado, afinal, não se declara o que não tem.
Mas se o inventário tiver chegado ao fim e os bens terem sido divididos entre os herdeiros, a herança deve sim ser declarada para o leão. Além é claro dos demais documentos que você deve declarar.
Falando desse jeito até parece que a de divisão de herança acontece em um estalar de dedos, mas não é esse conto de fadas todo.
Na vida real, sem fada madrinha nem nada do tipo, a divisão de bens pode demorar uns bons anos para realmente acontecer.
Então se você estava meio no desespero achando que teria que declarar a herança no próximo imposto de renda, relaxa, pode demorar algum tempo para isso acontecer.
Tudo bem, mas como eu devo declarar?
Com o Programa da Receita baixado no seu aparelho é só você partir para o abraço e dar inicio ao processo. Não é nada tão difícil, ouso dizer que as etapas são simples para declarar herança no imposto de renda.
A herança é um rendimento isento e não tributáveis, desta forma, deve ser declarada nesta aba do Programa da Receita, na linha 14 – Transferências Patrimoniais Doações e Heranças. Neste campo o contribuinte informa seu nome e também o CPF de quem recebeu a herança.
Logo após isso, o contribuinte deve declarar o acréscimo na conta corrente, como um novo bem. Para isso, o valor será declarado na ficha Bens e Direitos, código 61 – Depósito bancário em conta corrente. No campo discriminação, detalhe os dados do doador.
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Quero doar minha herança, e agora?
Se você tem um bom coração e decidiu abrir mão da herança que recebeu, saiba que até essa ação deve ser declarada. Afinal o leão não dá mole para ninguém.
Para fazer isso volte na aba de “Bens e direitos”. No campo “Discriminação”, você deve incluir o nome e CPF da pessoa que recebeu a herança. Não se esqueça de colocar, também, a data de envio do valor.
Pode até demorar um tempão, mas quando chegar a hora de declarar herança no imposto de renda esteja preparado.
Ou também se chegou sua hora de declarar a herança é bom que você coloque seu escudo anti malha fina. Para que todas as possibilidades de erros vão por água abaixo.
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