o contribuinte pode realizar a Consulta Imposto de Renda sobre a declaração de IRPF prestada no exercício anterior.
Também foi liberada a consulta dos anos anteriores, até 2008, a fim de restituir os valores que foram pagos a mais em imposto em todos esses exercícios. A restituição é um percentual (variável) do imposto que foi pago em um exercício.
A Receita verifica, com as informações disponibilizadas na declaração, se foram recolhidos impostos a mais do que deveriam e a parte extra é devolvida em lotes mensais, para não onerar o governo.
Assim, a cada mês uma quantidade específica de contribuintes recebe essa parte do imposto de volta. Então, continue a leitura para descobrir como realizar essa consultacorretamente e o que fazer se o valor não foi creditado!
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- Quem tem o direito à restituição?
- Como realizar a consulta ao Imposto de Renda?
- Qual a prioridade de recebimento da restituição do IR?
- Quando a restituição do IR 2019 estará disponível?
- Como funciona a restituição residual?
- Qual o prazo para sacar esse valor?
- E se o Imposto de Renda consultado não for creditado?
- Quais as taxas cobradas pelos bancos para antecipação da restituição?
Quem tem o direito à restituição?
Todos aqueles que fizeram a declaração do Imposto de Renda podem ter o direito à restituição. A propensão é maior para os que têm muitas deduções — número maior de dependentes, gastos volumosos com educação, saúde e previdência privada, por exemplo.
Como realizar a consulta ao Imposto de Renda?
Para verificar a liberação da declaração, o contribuinte conta com algumas opções de consulta, por exemplo:
- acessar a página da Receita Federal;
- ligar para o Receitafone 146;
- acessar o aplicativo IRPF 2019.
Além disso, por meio do serviço e-CAC da Receita, é possível acessar o extrato da declaração. Nele, constam informações sobre possíveis inconsistências de dados analisados pelo sistema da RFB. Nesse caso, o próximo passo do contribuinte deve ser o de rever as informações prestadas na declaração de Imposto de Renda e corrigir as inconsistências por meio da declaração retificadora.
Mas atenção: o prazo para a restituição é contado a partir da data da entrega da retificação e não do documento original. Desse modo, o contribuinte que precisar reaver as informações terá sua prioridade alterada conforme a data da entrega da declaração retificadora.
Qual a prioridade de recebimento da restituição do IR?
Mensalmente, parte dos contribuintes recebe a restituição na conta indicada na declaração. As datas específicas para esse pagamento mensal seguem um calendário definido pela Receita Federal, que muda a cada ano. Geralmente, idosos, pessoas com deficiência e professores têm prioridade para o recebimento da restituição, por isso, recebem no primeiro lote. A partir do segundo lote, as liberações seguem a data de envio da declaração.
O calendário 2019 já foi disponibilizado com as datas para pagamento de cada lote:
1° lote | 17/06/2019 |
2° lote | 15/07/2019 |
3° lote | 15/08/2019 |
4° lote | 16/09/2019 |
5° lote | 15/10/2019 |
6° lote | 18/11/2019 |
7° lote | 16/12/2019 |
Quando a restituição do IR 2019 estará disponível?
Não é possível saber, com antecedência, em qual lote da restituição uma pessoa estará. A consulta ao Imposto de Renda com os dados dos contribuintes a receberem o próximo lote é disponibilizada cerca de uma semana antes da data do pagamento deste.
No geral, quanto mais cedo a declaração for transmitida à Receita, mais rápido o contribuinte será restituído. Mas receber a restituição no último lote também tem uma vantagem: esse valor a ser pago é corrigido. Confira como ocorre o pagamento da restituição residual.
Como funciona a restituição residual?
Os valores são pagos com correção pela taxa básica de juros da economia, a Selic. Para as devoluções referentes a 2018, o percentual será de 5,14%. De 2017 até 2008, as taxas aplicadas aumentam gradativamente, de forma proporcional à quantidade de meses em que será aplicada a correção, já que contabiliza todo o período até os dias atuais. Por exemplo, para as restituições de 2008, o índice será de 107,80%.
Veja, detalhadamente, os valores da correção da taxa Selic na tabela abaixo para o lote de restituição multiexercício do IRPF de janeiro de 2019:
Tabela de lote de restituição multiexercício do IRPF
Ano de exercício | N° de contribuintes | Valor em (R$) | Correção Selic (%) |
2018 | 153.384 | 401.725.144,15 | 5,14% (maio de 2018 a janeiro de 2019) |
2017 | 57.995 | 138.936.073,22 | 12,97% (maio de 2017 a janeiro de 2019) |
2016 | 28.666 | 76.021.606,43 | 25,69% (maio de 2016 a janeiro de 2019) |
2015 | 15.962 | 46.410.772,41 | 38,76% (maio de 2015 a janeiro de 2019) |
2014 | 110 | 758.155,63 | 49,68% (maio de 2014 a janeiro de 2019) |
2013 | 498 | 1.627.911,22 | 58,58% (maio de 2013 a janeiro de 2019) |
2012 | 188 | 664.061,57 | 65,83% (maio de 2012 a janeiro de 2019) |
2011 | 124 | 380.682,20 | 76,58% (maio de 2011 a janeiro de 2019) |
2010 | 85 | 557.151,73 | 86,73% (maio de 2010 a janeiro de 2019) |
2009 | 58 | 161.693,29 | 95,19% (maio de 2019 a janeiro de 2019) |
2008 | 24 | 66.748,15 | 107,26% (maio de 2008 a janeiro de 2019) |
No dia 15 de fevereiro, já foi pago o valor da restituição residual para contribuintes que caíram na malha fina e já regularizaram sua situação. O dinheiro foi depositado na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a DIRPF.
Qual o prazo para sacar esse valor?
O valor da restituição permanece disponível ao contribuinte no banco pelo período de um ano. Entretanto, não havendo o resgate da restituição, será necessário fazer um requerimento no Portal da Receita Federal. Assim, no site da RFB, basta preencher o Formulário Eletrônico de Pedido de Pagamento de Restituição ou, ainda, fazer diretamente no e-CAC, no Extrato do Processamento da DIRPF.
E se o Imposto de Renda consultado não for creditado?
Caso a consulta ao Imposto de Renda seja ineficaz e o valor não seja creditado, o contribuinte tem algumas opções para reaver o valor da restituição:
- contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil;
- ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome e em qualquer banco.
Quais as taxas cobradas pelos bancos para antecipação da restituição?
A grande maioria dos bancos brasileiros antecipa o valor da restituição cobrando uma taxa de juros e exigindo o pagamento assim que o contribuinte receber o valor ou até uma data limite especificada. Confira a diferença das taxas e prazos na tabela a seguir:
Taxa de juros | Limite de crédito | Prazo para pagamento | |
Banco do Brasil | a partir de 1,79% a.m. | até R$20 mil | até 15/01/2020 |
Caixa Econômica Federal | a partir de 2,10% a.m. | até 75% da restituição | até 15/01/2020 |
Bradesco | não informado | de R$200,00 a R$50 mil | até 16/12/2019 |
Itaú Unibanco | a partir de 1,90% a.m. | de R$200,00 a R$10mil | até 20/12/2019 |
Santander | a partir de 1,69% a.m. | até 100% da restituição | até 20/12/2019 |
Para antecipar o valor, as instituições financeiras exigem a indicação de uma conta-corrente do banco em questão na declaração. Se o contribuinte cair na malha fina e, consequentemente, receber apenas com a regularização da situação, pagará os juros cobrados pelo banco até o recebimento da restituição.
Vale dizer que é muito importante contar com uma ajuda especializada para realizar a consulta ao Imposto de Renda ou para regularizar a sua situação, a fim de não cometer erros.
O post esclareceu suas dúvidas? Ainda não fez a declaração do Imposto de Renda? Veja como resolver esse atraso!
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