O casal pode optar entre dois tipos de declaração: conjunto e em separado. Cabe analisar qual se adéqua melhor ao estilo de vida de cada um. Importante também se atentar ao tipo de comunhão de bens escolhido para declarar corretamente o casamento no imposto de renda.
Falar de Imposto de Renda pode parecer um tanto quanto chato, mas estamos aqui para te mostrar que não é bem assim. Muitos casais resolveram este ano formalizar seus relacionamentos e com isso, várias dúvidas podem surgir: faço declaração conjunto ou não? Quem declara o que? União estável tem que declarar também?
Se você pertence a esse grupo, resolveu juntar as escovas de dentes, agora se preocupa com o preço das compras no mercado e quer deixar seu Imposto de Renda “redondo” continue lendo, pois esse artigo é para você!
Encontre no IR sem Erro
- Declaração do casamento no Imposto de Renda: conjunto ou em separado?
- Declaração conjunta
- Declaração em separado
- Como declarar conta conjunta?
- Preciso declarar os presentinhos recebidos n o casamento?
- Posso declarar meus sogros no imposto de renda?
- Posso declarar minha esposa ou marido como dependente?
- E as despesas com a cerimônia, posso declarar?
Declaração do casamento no Imposto de Renda: conjunto ou em separado?
Uma vez me disseram que casamento era igual à piscina gelada: horrível de ficar, mas quem está dentro te fala “entra, esta gostosa a água”. Uma piada preocupante para os recém casados, mas que dá um spoiler interessante: casamento pode gerar problemas e um desses é causado pela burocracia.
Declarar o casamento no Imposto de Renda exige que o casal esteja alinhado e muito bem resolvido pois, existem duas opções para isso: declaração conjunto e a separada.
Declaração conjunta
O casal escolhe quem será dependente de quem e é feita apenas uma declaração de Imposto de Renda. Essa ordem não altera o resultado, ou seja, tanto faz quem é dependente ou titular da declaração e o saldo do imposto no final será o mesmo.
Essa opção tem uma utilidade grande: se o casal tem despesas dedutíveis altas, essa declaração é mais vantajosa, já que o abatimento será feito sobre a renda somada.
Quem pode fazer a declaração conjunta
- casais oficialmente casados;
- quem vive em união estável há mais de cinco anos. Neste caso, é importante ter uma declaração de união estável registrada em cartório;
- o casal que tenha pelo menos um filho gerado no relacionamento, independentemente do tempo da união e mesmo que ela seja informal.
Somente é considerada declaração em conjunto aquela em que estejam sendo oferecidos à tributação de rendimentos sujeitos ao ajuste anual do cônjuge.
Declaração em separado
Para fazer a declaração em separado, basicamente nada muda, o casal declara separadamente e os bens em comuns são declarados na declaração de um deles, ou 50% para cada e precisa especificar no campo “discriminação” que aquele item é comum do casal e também está relacionado na declaração da pessoa X.
Como declarar conta conjunta?
Lembra a história da piscina gelada? De que o casal precisa estar alinhado e bem resolvido? Conta conjunta é o ponto pois, na hora de declarar o casamento no imposto de renda, também entra a conta conjunta.
Nessa hora cada um declara o valor que lhe pertence do montante. Se o casal não sabe quem depositou o que, ou não querem discutir isso, declaram então 50% do saldo para cada um e problema resolvido! Ou então, um só declara todo o valor.
Preciso declarar os presentinhos recebidos n o casamento?
A festa de casamento começa bem, quando os noivos veem a lista de presentes recebidos pelos padrinhos, familiares e amigos. Mas não pense que aquele jogo de panela que a sua mãe te deu precisa ser declara, muito pelo contrário.
É preciso ser declarado “presentinhos” recebidos acima de R$ 62.675,00, seja em espécie, bens móveis e ou imóveis. Aos olhos da Receita isso foi uma doação, por isso, quando for fazer a declaração de IRPF é importante incluir o que foi doado e seu valor, da mesma forma que, o doador precisa informar em sua declaração o valor doado, para que possa haver cruzamento de dados.
Posso declarar meus sogros no imposto de renda?
Se eles estiverem dentro da faixa de isenção, podem ser declarados junto com o cônjuge. Ou seja, para isso precisa que a declaração seja conjunta. Segundo a Receita Federal:
O sogro ou a sogra podem ser dependentes se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 22.847,76), nem estejam declarando em separado.
Posso declarar minha esposa ou marido como dependente?
Sim, é possível incluir o seu parceiro no imposto de renda como dependente. No entanto, a regra é clara, só poderá ser dependente tanto o companheiro, de união estável, quanto o cônjuge, no casamento, viva junto há mais de cinco anos ou tenha um filho em comum.
Mas vale lembrar que, caso seja informado como dependente, a outra parte do casal não pode fazer a própria declaração de imposto de renda.
Então, você que é recém casado vai ter que esperar mais um tempinho antes de declarar seu marido ou esposa como dependente no IRPF. Enquanto o tempo passa, se for uma boa opção, o contribuinte pode pensar em fazer a declaração conjunta.
E as despesas com a cerimônia, posso declarar?
Quem já se casou, ou está no momento de planejar, sabe muito bem que os gastos surgem. Surgem de todos os lados, a palavra casamento “gourmetiza” tudo. Um simples espaço para cerimônia pode ficar 20x mais caro se você falar a palavrinha mágica “casamento” junto.
Mas infelizmente devemos lhe informar que esses gastos todos não podem servir para deduzir imposto. Os presentes também não devem ser declarados, a não ser que vocês recebam um valor expressivo, um automóvel ou um imóvel de presente dos padrinhos.
Gostou do artigo? Assine o nossa newsletter e mantenha-se informado sobre IR!
0 comentário